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Portal Dedetização

Dedetização em Acre por município

17 estabelecimentos de desinsetização e controle de pragas urbanas em atividade neste estado, em 4 municípios, segundo o cadastro público. Nenhuma empresa inventada, nenhuma nota, nenhum preço: só o registro.

Municípios com atividade em Acre

Uma linha por município que tem ao menos um estabelecimento ativo na base. Os que não aparecem não têm nenhum. A partir de 30 estabelecimentos ativos um município pode abrir página própria: o portal abre 0 neste estado, 0 deles já estão abertos. Os outros 4 municípios desta lista aparecem pelo nome e pelo número, sem página: o portal não abre endereço por município enquanto a oferta local não estiver medida.

O campo filtra a lista abaixo sem sair da página. Sem JavaScript, os municípios continuam todos na tela.

  • RIO BRANCO 13
  • SENA MADUREIRA 2
  • CRUZEIRO DO SUL 1
  • SENADOR GUIOMARD 1

O número de cada linha é a quantidade de estabelecimentos ativos que o registro público declara neste município. Sociedades fechadas ou inaptas não entram na conta, e não têm ficha no portal.

Antes de contratar uma dedetizadora

30 pontos em 4 listas curtas, para não fechar um serviço no escuro. Nada aqui é sobre uma empresa em particular: é o que o próprio portal já publicava sobre contratação, e o que a norma federal do setor exige.

Perguntas para fazer antes de fechar

O que o texto do próprio portal recomenda perguntar antes de contratar.

  • Peça indicação de quem já contratou, ou fale direto com quem vai executar o serviço. · página do portal
  • Exija visita prévia ao ambiente: é ela que define a metodologia do seu caso. · página do portal
  • Pergunte quem responde tecnicamente pelo serviço e qual o registro desse profissional no conselho. · RDC 622/2022, art. 7
  • Pergunte quais produtos serão usados e se todos estão registrados na Anvisa. · RDC 622/2022, art. 6
  • Peça por escrito o prazo de assistência técnica, praga por praga. · RDC 622/2022, art. 19, V
  • Pergunte quantas horas o imóvel deve ficar sem crianças e sem animais de estimação depois da aplicação, e como ventilar os ambientes. · página do portal

O que a empresa tem que poder mostrar

O que a norma federal exige que a empresa mantenha à mão. Pedir para ver não é desconfiança.

  • A licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente. · RDC 622/2022, art. 4
  • A licença ambiental, ou o termo equivalente, do órgão ambiental competente. · RDC 622/2022, art. 4
  • A licença sanitária afixada em local visível ao público, dentro do estabelecimento. · RDC 622/2022, art. 10
  • O letreiro na fachada com o nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária. · RDC 622/2022, art. 11
  • O responsável técnico habilitado e o número do registro dele no conselho profissional. · RDC 622/2022, art. 7
  • Os produtos usados, registrados na Anvisa. · RDC 622/2022, art. 6
  • A equipe uniformizada e com equipamento de proteção individual: óculos, luvas, máscara, botas e macacão. · página do portal

O que tem que estar por escrito

O comprovante de execução é obrigatório e tem conteúdo mínimo em norma. Peça os mesmos itens no orçamento, antes de fechar: é o que permite comparar duas propostas.

  • Nome do cliente, endereço do imóvel, praga ou pragas alvo e data de execução. · RDC 622/2022, art. 19, I a IV
  • Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, para cada praga alvo. · RDC 622/2022, art. 19, V
  • Grupo químico, nome e concentração dos produtos usados. · RDC 622/2022, art. 19, VI e VII
  • Orientações sobre o serviço executado. · RDC 622/2022, art. 19, VIII
  • Nome do responsável técnico e o número do registro dele no conselho. · RDC 622/2022, art. 19, IX
  • Telefone do Centro de Informação Toxicológica. · RDC 622/2022, art. 19, X
  • Razão social, nome fantasia, endereço e telefone da empresa, com os números das licenças sanitária e ambiental e os prazos de validade de cada uma. · RDC 622/2022, art. 19, XI
  • Nota fiscal emitida por pessoa jurídica: nota avulsa comprada por pessoa física não serve para comprovar este serviço. · RDC 622/2022, art. 21
  • Em prédio de uso coletivo, comercial ou de serviços, o cartaz que anuncia a aplicação, com data, produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e os números das licenças. · RDC 622/2022, art. 20

O que deve acender o alerta

Sinais que o portal já apontava, ou que a norma chama de infração sanitária.

  • Propaganda com « aprovado », « recomendado por especialista » ou « publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária »: a norma proíbe esse tipo de mensagem. · RDC 622/2022, art. 22, II
  • Palavras como « inócuo », « seguro », « atóxico » ou « produto natural »: também são proibidas na propaganda. · RDC 622/2022, art. 22, III
  • Produto oferecido de porta em porta: pode ser clandestino. · página do portal
  • Sobra de produto deixada para o cliente usar depois, caso os insetos voltem: não aceite. · página do portal
  • Fazer a dedetização por conta própria, com produto comprado em loja: a própria página do portal alerta que esses produtos são perigosos à saúde. · página do portal
  • Fechar o serviço sem visita prévia ao ambiente. · página do portal
  • Serviço sem comprovante de execução e sem nota fiscal emitida por pessoa jurídica. · RDC 622/2022, art. 19 e 21
  • Empresa que não mostra nem a licença sanitária nem a licença ambiental. · RDC 622/2022, art. 4

Fontes: Página « Como contratar uma dedetizadora », do próprio portal, e Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 622/2022 da Anvisa, em vigor desde 1º de abril de 2022 (os artigos citados são os dessa resolução, que revogou a RDC n° 52/2009 reproduzida pelo informativo do portal). O portal não recomenda empresa, não publica preço e não atesta licença de ninguém: estas listas são gerais, e valem para qualquer contratação.

As 25 pragas que o portal documenta, por família. Cada página traz a biologia, os sinais de infestação e as medidas de controle.

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