Dedetização em Distrito Federal por município
172 estabelecimentos de desinsetização e controle de pragas urbanas em atividade neste estado, em 1 municípios, segundo o cadastro público. Nenhuma empresa inventada, nenhuma nota, nenhum preço: só o registro.
Municípios com atividade em Distrito Federal
Uma linha por município que tem ao menos um estabelecimento ativo na base. Os que não aparecem não têm nenhum. A partir de 30 estabelecimentos ativos um município pode abrir página própria: o portal abre 1 neste estado, 0 deles já estão abertos. Os outros 1 municípios desta lista aparecem pelo nome e pelo número, sem página: o portal não abre endereço por município enquanto a oferta local não estiver medida.
- BRASILIA 172
O número de cada linha é a quantidade de estabelecimentos ativos que o registro público declara neste município. Sociedades fechadas ou inaptas não entram na conta, e não têm ficha no portal.
Antes de contratar uma dedetizadora
30 pontos em 4 listas curtas, para não fechar um serviço no escuro. Nada aqui é sobre uma empresa em particular: é o que o próprio portal já publicava sobre contratação, e o que a norma federal do setor exige.
Perguntas para fazer antes de fechar
O que o texto do próprio portal recomenda perguntar antes de contratar.
- Peça indicação de quem já contratou, ou fale direto com quem vai executar o serviço. · página do portal
- Exija visita prévia ao ambiente: é ela que define a metodologia do seu caso. · página do portal
- Pergunte quem responde tecnicamente pelo serviço e qual o registro desse profissional no conselho. · RDC 622/2022, art. 7
- Pergunte quais produtos serão usados e se todos estão registrados na Anvisa. · RDC 622/2022, art. 6
- Peça por escrito o prazo de assistência técnica, praga por praga. · RDC 622/2022, art. 19, V
- Pergunte quantas horas o imóvel deve ficar sem crianças e sem animais de estimação depois da aplicação, e como ventilar os ambientes. · página do portal
O que a empresa tem que poder mostrar
O que a norma federal exige que a empresa mantenha à mão. Pedir para ver não é desconfiança.
- A licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente. · RDC 622/2022, art. 4
- A licença ambiental, ou o termo equivalente, do órgão ambiental competente. · RDC 622/2022, art. 4
- A licença sanitária afixada em local visível ao público, dentro do estabelecimento. · RDC 622/2022, art. 10
- O letreiro na fachada com o nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária. · RDC 622/2022, art. 11
- O responsável técnico habilitado e o número do registro dele no conselho profissional. · RDC 622/2022, art. 7
- Os produtos usados, registrados na Anvisa. · RDC 622/2022, art. 6
- A equipe uniformizada e com equipamento de proteção individual: óculos, luvas, máscara, botas e macacão. · página do portal
O que tem que estar por escrito
O comprovante de execução é obrigatório e tem conteúdo mínimo em norma. Peça os mesmos itens no orçamento, antes de fechar: é o que permite comparar duas propostas.
- Nome do cliente, endereço do imóvel, praga ou pragas alvo e data de execução. · RDC 622/2022, art. 19, I a IV
- Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, para cada praga alvo. · RDC 622/2022, art. 19, V
- Grupo químico, nome e concentração dos produtos usados. · RDC 622/2022, art. 19, VI e VII
- Orientações sobre o serviço executado. · RDC 622/2022, art. 19, VIII
- Nome do responsável técnico e o número do registro dele no conselho. · RDC 622/2022, art. 19, IX
- Telefone do Centro de Informação Toxicológica. · RDC 622/2022, art. 19, X
- Razão social, nome fantasia, endereço e telefone da empresa, com os números das licenças sanitária e ambiental e os prazos de validade de cada uma. · RDC 622/2022, art. 19, XI
- Nota fiscal emitida por pessoa jurídica: nota avulsa comprada por pessoa física não serve para comprovar este serviço. · RDC 622/2022, art. 21
- Em prédio de uso coletivo, comercial ou de serviços, o cartaz que anuncia a aplicação, com data, produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e os números das licenças. · RDC 622/2022, art. 20
O que deve acender o alerta
Sinais que o portal já apontava, ou que a norma chama de infração sanitária.
- Propaganda com « aprovado », « recomendado por especialista » ou « publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária »: a norma proíbe esse tipo de mensagem. · RDC 622/2022, art. 22, II
- Palavras como « inócuo », « seguro », « atóxico » ou « produto natural »: também são proibidas na propaganda. · RDC 622/2022, art. 22, III
- Produto oferecido de porta em porta: pode ser clandestino. · página do portal
- Sobra de produto deixada para o cliente usar depois, caso os insetos voltem: não aceite. · página do portal
- Fazer a dedetização por conta própria, com produto comprado em loja: a própria página do portal alerta que esses produtos são perigosos à saúde. · página do portal
- Fechar o serviço sem visita prévia ao ambiente. · página do portal
- Serviço sem comprovante de execução e sem nota fiscal emitida por pessoa jurídica. · RDC 622/2022, art. 19 e 21
- Empresa que não mostra nem a licença sanitária nem a licença ambiental. · RDC 622/2022, art. 4
Fontes: Página « Como contratar uma dedetizadora », do próprio portal, e Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 622/2022 da Anvisa, em vigor desde 1º de abril de 2022 (os artigos citados são os dessa resolução, que revogou a RDC n° 52/2009 reproduzida pelo informativo do portal). O portal não recomenda empresa, não publica preço e não atesta licença de ninguém: estas listas são gerais, e valem para qualquer contratação.
As 25 pragas que o portal documenta, por família. Cada página traz a biologia, os sinais de infestação e as medidas de controle.