dedetização
portal dedetização
cadastre sua dedetizadora
anuncie sua dedetizadora
fale com o portal dedetização
 
Controle de Pragas em Restaurantes Industriais
 
   

O controle de pragas em restaurantes industriais deve ter uma visão mais global e não ficar restrito ao interior do estabelecimento pois, na maioria das vezes, ratos e insetos se estabelecem do lado de fora do estabelecimento onde se mantêm e seguem ao interior do estabelecimento apenas à procura de alimento. Os ambientes externos podem ser: redes de esgoto, rede de água pluvial, calhas elétricas, vegetação, fontes de água, depósitos de lenha, entulhos, pedras amontoadas, lixo, habitações, etc.

Os conceitos preventivos e corretivos para o controle de pragas estão presentes em diferentes instrumentos legais, caracterizando a necessidade de atividades físicas como não jogar resto de alimentos e/ou lixo nas proximidades ou no interior do estabelecimento, pois isso pode ser um atrativo às pragas, sendo esse um elemento auxiliar no controle de pragas urbanas.  Assim, praticamente todos os instrumentos legais que definiram a necessidade da aplicação de medidas de controle de pragas nas áreas de alimentos adotam diferentes necessidades de ações físicas, como manter os vãos dos azulejos bem rejuntados e nenhuma trinca na parede onde os insetos e ratos possam se estabelecer.

Existem várias falhas relativas ao elemento a ser controlado, entre eles os insetos e roedores, e falta padronização destes termos nos instrumentos legais. Um que deveria ser revisado para evitar complicações é o termo “roedores”, que deveria ser substituído por “ratos sinantrópicos”, ratos que se adaptaram a viver no mesmo ambiente que o homem.

Infelizmente, informações contraditórias estão sempre presentes no que se refere ao controle de pragas, principalmente por desconhecimento. As normas legais estão resolvendo este problema.

Uma dessas contradições é a norma estabelecida sem definição de sua origem, mas de uso rotineiro nos frigoríficos: a proibição do uso de inseticidas e raticidas nas áreas internas.

A RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 216-ANVISA estabelece que: quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e pós-tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.

Fica clara a possibilidade de se usar inseticidas e/ou raticidas no interior dos estabelecimentos tendo-se cuidado para a não contaminação dos alimentos. Isso resolve um problema que sempre povoou o imaginário daqueles que trabalham na indústria. Não há nenhum instrumento legal que proíba o uso de inseticidas e raticidas nas áreas internas destes estabelecimentos. Existem, sim, cuidados a serem tomados quanto ao uso destes produtos.

Na realidade o não uso de domissanitários, que são produtos sanitários destinados ao uso domiciliar, no interior desses estabelecimentos é uma decisão da empresa e/ou estabelecimento.

Outro fato importante lembrado nesses instrumentos legais (as RDCs), é a obrigatoriedade do controle de ratos e insetos nos veículos que transportam alimentos industrializados e elaborados, e os locais onde ficam armazenados.

Com isto se fecha todo o círculo de proteção alimentar, mas esquece-se de estabelecer essas normas legais para o transporte de alimentos in natura.

O controle de ratos e insetos sinantrópicos, aqueles animais que se adaptam a viver no mesmo ambiente que o homem, não se verifica na produção de ovos, aves, suínos, hortifruti e outros.

Nestes casos, não há nenhuma citação de obrigatoriedade de controle de forma explícita mas, nas entrelinhas da legislação em vigor, a partir da Portaria 1.428-ANVISA, que é a base das ações de vigilância sanitária de alimentos e que regulariza a prática da fiscalização sanitária de alimentos, inserida nas ações de saúde, essa deve:

- integrar as ações de vigilância sanitária e as avaliações de risco epidemiológico dentro das prioridades locais, seguindo as determinações do Sistema Único de Saúde;

- utilizar a inspeção como instrumento da fiscalização sanitária, abrangendo o conjunto das etapas que compõem a cadeia alimentar, incluindo suas inter-relações com o meio ambiente, o homem e seu contexto socioeconômico;

- objetivar a proteção e defesa da saúde do consumidor em caráter preventivo, através da prática da inspeção sanitária, como forma de assegurar as diretrizes aqui estabelecidas.

Essa obrigatoriedade no controle dos ratos e baratas sinantrópicas existe e é, portanto, inserida no contexto de obrigatoriedade legal de controle sob pena de sofrer as sanções previstas em lei.

As empresas que realizarem atividades como manipulação, preparação, distribuição, exposição à venda, produção, industrialização, fracionamento, armazenamento, transportes e entrega de alimentos preparados e/ou industrializados ao consumo humano são obrigadas a ter um POP sobre controle de pragas urbanas. Neste deverá estar discriminada a forma de controle a ser estabelecida pela empresa: física e/ou química.   Caso se opte apenas pelo controle físico, este poderá ser executado por funcionários da empresa.

Na opção pelo controle químico, este só poderá ser feito por empresa especializada nesta área. Para isso a empresa deverá observar se a contratada está legalmente estabelecida e seguindo o determinado na RDC 18, que é uma resolução de lei criada para definir o RT de uma empresa.

Além disso, deverá verificar:

• se o RT da contratada está dentro daqueles permitidos em lei: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário, químico, técnico industrial ou técnico agrícola de nível médio ou de segundo grau;

• se a contratada está registrada e se efetua o pagamento do Conselho profissional do RT;

• se usa apenas produtos registrados no Ministério da Saúde;

• se está devidamente licenciada junto à autoridade sanitária ou ambiental competente.

Para isto, verificar junto aos órgãos de saúde e ambientais do município onde acontratada está sediada.

A empresa contratante deverá fornecer uma ficha para empresa contratada, com no mínimo essas informações:

• nome do cliente;

• endereço do imóvel;

• praga(s) alvo;

• grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) utilizado(s);

• nome e concentração de uso do princípio ativo e quantidade do produto aplicado na área;

• nome do responsável técnico (RT) com o número do seu registro no Conselho correspondente;

• número do telefone do Centro de Informação Toxicológica (CEATOX) mais próximo. Por exemplo: (014) 3815-3048 Ceatox Botucatu;

• endereço e telefone da empresa especializada contratada.

Apesar de não ser explícito, atividades que envolvam matéria-prima também deverão realizar o controle de pragas urbanas, uma vez que este preceito se encontra bem definido na Portaria 1.428 – ANVISA e Resoluções 326 que diz:
Condições higiênico-sanitárias para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos. E a resolução 368 diz: Regulamento técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas para estabelecimentos industrializadores de alimentos, onde são estabelecidos os requisitos essenciais de higiene para alimentos destinados ao consumo humano.

Como os instrumentos legais que sucederam a estas não revogaram as antecessoras, apenas as complementaram, significa que o que elas contêm ainda é válido. Deve haver um consenso entre os órgãos oficiais responsáveis pela legislação, definindo-se claramente que o que se espera é o controle, e não erradicação; que o controle é de ratos, e não roedores de forma geral; que domissanitários, produtos quimicos destinados a uso domiciliar, são registrados no Ministério da Saúde, e não no da Agricultura; que o controle é de pragas urbanas entendidas como insetos e ratos sinantrópicos.

Veja também: Controle de Pragas em Restaurantes
Controle de Pragas em Hospitais Controle de Pragas Insetos Rasteiros, Voadores
Produtos Utilizados no Controle de Pragas Diferença entre Controle de Pragas e Desinsetização
Quando Utilizar o Controle de Pragas Eficácia do Controle de Pragas
Medidas Preventivas/Corretivas no Controle de Pragas Monitoramento de Pragas
Controle de Pragas em Restaurantes Industriais No que Consiste o Manejo Integrado de Pragas

» Voltar

 

 
Saiba mais sobre:
 
       
broca
Barbeiro
broca Traça
carrapato Carrapato
       
marimbondo
Marimbondo
percevejo
Percevejo
tatuzinho
Tatuzinho
tesourinha
Tesourinha
       
percevejo
Caruncho
marimbondo
Pulgões
tatuzinho
Lagarta
       
percevejo
Cochonilha
     
 

Dedetização de Pragas Urbanas Dedetização de Cochonilha Dedetização de Sauva Dedetização de Caruncho Dedetização de Pulgões Dedetização de Lagarta Dedetização de Tesourinha Dedetização de Tatuzinho Dedetização de Percevejo Dedetização de Marimbondo Dedetização de Moaquito Dedetização de Carrapato Dedetização de Traças Dedetização de Barbeiro Dedetização de Dengue Anuncie no Portal Dedetização Dedetização de Brocas Dedetização de Ácaros Dedetização de Aranhas Dedetização de escorpião Dedetização de Pulgas Dedetização de Moscas Dedetização de Pombos Dedetização de Formigas Dedetização de Baratas Dedetização de Ratos Dedetização de Cupinsdedetização
 
Dedetizadoras - saiba mais sobre a biologia das pragas:
Cupim | Rato | Barata | Formiga | Pombo | Pulga | Carrapato
Mosca | Escorpião | Aranha | Dengue | Broca | Ácaro | Barbeiro | Traça
midia social portal dedetização

Acesso a Área Restrita

© Copyright 2009 - Todos os textos constantes nesse site é de propriedade do Portal Dedetização, sua cópia parcial ou total acarretará em medidas judiciais cabivéis.

Twitter Portal DedetizaçãoFacebook Portal Dedetização