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Portal Dedetização

Contrato anual ou intervenção pontual na dedetização do condomínio?

A pergunta quase nunca é «qual sai mais barato», porque o portal não publica preço e nenhuma das duas opções tem valor fixo. A pergunta que decide é outra: o que cada uma deixa no prédio, e onde a decisão tem que passar. É o que esta página compara.

A norma descreve uma rotina

A definição da RDC nº 622/2022 não fala de aplicação isolada: «controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente» (art. 3º, II). O que a norma pede é o conjunto: o monitoramento e a aplicação, no ritmo que impede a instalação.

Uma aplicação pontual não é proibida por isso. O que a norma exige em qualquer caso é a empresa especializada (art. 5º) e o comprovante de execução com os seus itens (art. 19). O que a intervenção isolada não produz é o que a definição descreve: a série de monitoramentos que mostra se o problema voltou.

Onde está escrito: ANVISA, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 622, de 9 de março de 2022

O que muda entre as duas, item por item

A tabela abaixo não compara preço: compara o que cada forma de contratar pede do condomínio e o que ela deixa para trás. Cada linha tem a sua fonte no fim da página.

O que se compara Contrato de rotina e intervenção pontual
Como a norma descreve Rotina: ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, com periodicidade minimamente mensal (art. 3º, II). Pontual: uma execução, com o mesmo dever de documentar (art. 19).
O que o condomínio contrata Rotina: um plano de serviço com avaliação técnica, cronograma e acompanhamento. Pontual: uma execução, contratada para o problema que já está no prédio.
O que fica no arquivo Rotina: um comprovante por execução, com data, praga alvo, produto, grupo químico e prazo de assistência técnica, mais o cartaz de cada aplicação (art. 20). Pontual: o comprovante daquela data, e nada entre ela e a próxima intervenção.
Quem vê o serviço Rotina: a empresa conhece o prédio e o síndico tem um responsável técnico para consultar a cada reclamação. Pontual: a avaliação começa do zero a cada chamado.
Onde a decisão passa Rotina: despesa ordinária, entra no orçamento do ano que a assembleia aprova (Código Civil, art. 1.348, VI, e art. 1.350). Pontual: depende do valor e do que já está previsto, e a convenção do condomínio diz como.
Onde o morador entra Rotina: o aviso passa a ser rotina no prédio, e a zeladoria registra o que aparece entre as visitas. Pontual: cada aplicação mobiliza um aviso, e a reclamação chega pelo corredor.

Onde está escrito: ANVISA, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 622, de 9 de março de 2022 · Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

A despesa ordinária entra no orçamento do ano

O Código Civil põe a decisão neste lugar: compete ao síndico «elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano» (art. 1.348, VI), e o síndico convoca anualmente a assembleia «a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas» (art. 1.350). Uma rotina de controle de pragas que está no orçamento aprovado se executa dentro dele.

Do lado do morador, o enquadramento já está feito pela Lei do Inquilinato: as despesas ordinárias de condomínio incluem «limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum» (art. 23, § 1º, c), e é o locatário que as paga (art. 23, XII). O controle de pragas das áreas comuns é conservação da área comum, e entra nessa conta.

Onde está escrito: Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 · Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato)

Quando a intervenção pontual se justifica

Há casos em que a chamada isolada é a resposta: um foco identificado depois de uma obra, uma reforma que abriu forro, uma unidade que trouxe a praga e a transmitiu ao shaft, uma infestação aguda que precisa de medida imediata antes de o plano de rotina ser revisto. Nesses casos, o serviço continua sendo o que a norma descreve: empresa especializada (art. 5º), com responsável técnico (art. 7º) e comprovante de execução (art. 19).

O que o condomínio compra a mais, numa rotina, é a informação que permite decidir: quantas vezes o mesmo ponto voltou, qual área concentra os chamados, o que mudou depois da aplicação anterior. Sem essa série, cada intervenção é uma decisão nova tomada com a memória do que aconteceu na semana passada.

Onde está escrito: ANVISA, Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 622, de 9 de março de 2022

Perguntas que um síndico faz

O contrato de rotina obriga o condomínio a aplicar produto todo mês?

A norma descreve o conjunto como ações de monitoramento ou de aplicação, ou de ambos, com periodicidade minimamente mensal (art. 3º, II). É o plano de serviço da empresa que diz, para o seu prédio, o que é monitoramento e o que é aplicação, em que áreas e em que ritmo. O condomínio pede esse plano por escrito antes de assinar.

Quem decide entre rotina e intervenção pontual?

Se a rotina já está no orçamento do ano, ela se executa dentro dele (Código Civil, art. 1.348, VI, e art. 1.350). Uma despesa que não estava prevista é decisão de assembleia, e a convenção do condomínio diz como. O síndico tem o dever de agir sobre as partes comuns (art. 1.348, V) em qualquer dos casos.

O portal publica preço de contrato de dedetização para condomínios?

Não. Nenhuma das duas formas de contratar tem valor publicado aqui: o preço depende da avaliação do prédio, das áreas e do que a empresa propõe, e não existe fonte citável de preço por método que o portal possa exibir. O que esta página compara é o que cada forma pede do condomínio e o que fica documentado.

Como comparar duas propostas que chegaram?

Peça, de cada uma, o plano de serviço com as áreas, o que é monitoramento e o que é aplicação, os produtos e seus grupos químicos, o prazo de assistência técnica por praga alvo, e a licença sanitária com o responsável técnico. São os itens que o art. 19 da RDC nº 622/2022 manda constar do comprovante de execução, e é por eles que duas propostas se comparam.

Antes de contratar uma dedetizadora

30 pontos em 4 listas curtas, para não fechar um serviço no escuro. Nada aqui é sobre uma empresa em particular: é o que o próprio portal já publicava sobre contratação, e o que a norma federal do setor exige.

Perguntas para fazer antes de fechar

O que o texto do próprio portal recomenda perguntar antes de contratar.

  • Peça indicação de quem já contratou, ou fale direto com quem vai executar o serviço. · página do portal
  • Exija visita prévia ao ambiente: é ela que define a metodologia do seu caso. · página do portal
  • Pergunte quem responde tecnicamente pelo serviço e qual o registro desse profissional no conselho. · RDC 622/2022, art. 7
  • Pergunte quais produtos serão usados e se todos estão registrados na Anvisa. · RDC 622/2022, art. 6
  • Peça por escrito o prazo de assistência técnica, praga por praga. · RDC 622/2022, art. 19, V
  • Pergunte quantas horas o imóvel deve ficar sem crianças e sem animais de estimação depois da aplicação, e como ventilar os ambientes. · página do portal

O que a empresa tem que poder mostrar

O que a norma federal exige que a empresa mantenha à mão. Pedir para ver não é desconfiança.

  • A licença sanitária, emitida pelo órgão de vigilância sanitária competente. · RDC 622/2022, art. 4
  • A licença ambiental, ou o termo equivalente, do órgão ambiental competente. · RDC 622/2022, art. 4
  • A licença sanitária afixada em local visível ao público, dentro do estabelecimento. · RDC 622/2022, art. 10
  • O letreiro na fachada com o nome de fantasia, os serviços prestados e o número da licença sanitária. · RDC 622/2022, art. 11
  • O responsável técnico habilitado e o número do registro dele no conselho profissional. · RDC 622/2022, art. 7
  • Os produtos usados, registrados na Anvisa. · RDC 622/2022, art. 6
  • A equipe uniformizada e com equipamento de proteção individual: óculos, luvas, máscara, botas e macacão. · página do portal

O que tem que estar por escrito

O comprovante de execução é obrigatório e tem conteúdo mínimo em norma. Peça os mesmos itens no orçamento, antes de fechar: é o que permite comparar duas propostas.

  • Nome do cliente, endereço do imóvel, praga ou pragas alvo e data de execução. · RDC 622/2022, art. 19, I a IV
  • Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, para cada praga alvo. · RDC 622/2022, art. 19, V
  • Grupo químico, nome e concentração dos produtos usados. · RDC 622/2022, art. 19, VI e VII
  • Orientações sobre o serviço executado. · RDC 622/2022, art. 19, VIII
  • Nome do responsável técnico e o número do registro dele no conselho. · RDC 622/2022, art. 19, IX
  • Telefone do Centro de Informação Toxicológica. · RDC 622/2022, art. 19, X
  • Razão social, nome fantasia, endereço e telefone da empresa, com os números das licenças sanitária e ambiental e os prazos de validade de cada uma. · RDC 622/2022, art. 19, XI
  • Nota fiscal emitida por pessoa jurídica: nota avulsa comprada por pessoa física não serve para comprovar este serviço. · RDC 622/2022, art. 21
  • Em prédio de uso coletivo, comercial ou de serviços, o cartaz que anuncia a aplicação, com data, produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e os números das licenças. · RDC 622/2022, art. 20

O que deve acender o alerta

Sinais que o portal já apontava, ou que a norma chama de infração sanitária.

  • Propaganda com « aprovado », « recomendado por especialista » ou « publicidade aprovada pela Vigilância Sanitária »: a norma proíbe esse tipo de mensagem. · RDC 622/2022, art. 22, II
  • Palavras como « inócuo », « seguro », « atóxico » ou « produto natural »: também são proibidas na propaganda. · RDC 622/2022, art. 22, III
  • Produto oferecido de porta em porta: pode ser clandestino. · página do portal
  • Sobra de produto deixada para o cliente usar depois, caso os insetos voltem: não aceite. · página do portal
  • Fazer a dedetização por conta própria, com produto comprado em loja: a própria página do portal alerta que esses produtos são perigosos à saúde. · página do portal
  • Fechar o serviço sem visita prévia ao ambiente. · página do portal
  • Serviço sem comprovante de execução e sem nota fiscal emitida por pessoa jurídica. · RDC 622/2022, art. 19 e 21
  • Empresa que não mostra nem a licença sanitária nem a licença ambiental. · RDC 622/2022, art. 4

Fontes: Página « Como contratar uma dedetizadora », do próprio portal, e Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 622/2022 da Anvisa, em vigor desde 1º de abril de 2022 (os artigos citados são os dessa resolução, que revogou a RDC n° 52/2009 reproduzida pelo informativo do portal). O portal não recomenda empresa, não publica preço e não atesta licença de ninguém: estas listas são gerais, e valem para qualquer contratação.

As empresas também estão reunidas por Estado, na página de cada unidade da federação: controle de pragas por Estado no portal. O pedido de orçamento é gratuito e vai para as empresas da base pública. Nenhuma delas é recomendada, ordenada ou avaliada por este portal.

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